Postado em 04/07/2018 | Compartilhar com


ASSEMBLEIA APROVA NOVA LEI PARA CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL  
A informação é oportuna e de grande valia para cooperados e produtores rurais de todo o Estado, pois visa condições mais justas e favoráveis ao trabalho que desenvolvem no campo.


 

Um projeto de Lei, impetrado junto a assembleia Legislativa de Minas Gerais, conseguiu reduzir os emolumentos para registros das Cédulas Rurais Hipotecárias. A vitória na aprovação do projeto, resulta em benefícios, como a redução de 25% a 50% dos custos com registros das cédulas rurais hipotecárias, a depender do tamanho da propriedade.

A informação é oportuna e de grande valia para cooperados e produtores rurais de todo o Estado, pois visa condições mais justas e favoráveis ao trabalho que desenvolvem no campo. 

Trata-se da Lei Estadual 22.796/2017, que trata das Cédulas de Crédito rural, em benefício do Produtor Rural. Conforme lembra o advogado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cristiano Ferreira, a notícia é excelente para o setor.  “Chega como uma boa nova, pois todos os custeios que tomam junto quaisquer instituições financeiras, até mesmo junto a Minasul, necessitam desse tipo de registro das Cédulas Rurais Hipotecárias”, ressalta.

O ajuste dos percentuais, feito em parceria com a Faemg, permite a redução de 75% nas taxas contratuais, para proprietários de imóvel com área inferior a quatro módulos fiscais e, redução de 50%, nas taxas cartoriais para proprietários de imóvel com área superior a quatro módulos fiscais.  Quando a cédula contiver mais de uma garantia hipotecária, os emolumentos serão cobrados pelo valor de crédito constante da cédula, dividido pelo número de imóveis dados em garantia.

 

TAXAS FLORESTAIS

Dentre as alterações trazidas cumpre destacar a Taxa Florestal. A nova Lei define como produtos florestais para fins de incidência da taxa, a lenha, a madeira, as raízes e os produtos florestais não madeireiros indicados em regulamento e estabelece que constituem subprodutos florestais, o carvão vegetal e os resultantes da transformação de algum produto florestal por interferência do homem.  

 

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